O que é a DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Entre os muitos documentos e obrigações anuais, está inclusa a DIRF, que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Este é um documento que as empresas precisam apresentar à Receita Federal no início do ano, normalmente até o final de Fevereiro.
De acordo com o site da Receita Federal, a DIRF deve conter as seguintes informações:
- Rendimentos que foram pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Por que a Alboom não emite esse documento
Para os usuários do Alboom Pay, que solicitam esse documento a fim de apresentar como relatório ao contador, a Alboom não consegue emitir, pois a Alboom não recolhe impostos sobre as transações realizadas no Alboom Pay.
Em resumo, é preciso solicitar a DIRF apenas se você possuir afiliação diretamente com alguma administradora de cartões. Nesse caso, é necessário entrar em contato diretamente com elas, pois nessa situação, a Alboom não faz parte do processo de liquidação.
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